Foi Parado na Lei Seca?
Conforme o CTB – Código de trânsito Brasileiro a pessoa que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, receberá uma multa no valor de R$2.934,70, 7 pontos na carteira, e terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.
A pessoa que se recusar a fazer o teste do bafômetro, também será penalizada e sofrerá as mesmas penalidades.
É possível recorrer! Há diversas irregularidades cometidas pelos agentes de trânsito, bem como a legislação determina vários requisitos para a constatação da embriaguez que nem sempre são cumpridos.
Podemos ajudar! É necessária uma análise especializada de cada caso para apresentação de suas defesas, evitando assim a penalidade de multa da multa e a suspensão de sua CNH.
Recebeu Notificação de Processo Administrativo?
O processo administrativo de trânsito tem o intuito de suspender o direito de dirigir do condutor, conhecido como suspensão da CNH. Este tipo de processo pode ser gerado por ter o condutor ultrapassado o limite de pontos na CNH previsto em lei, ou por ter cometido uma infração auto suspensiva, que são previstas em lei e geram suspensão da CNH, mesmo sem ter atingido a pontuação limite.
A lei garante o direito de defesa no processo administrativo também, e é possível contestar, com base em irregularidades, vícios formais, processuais, ausência da prática da conduta, entre outros.
Atingiu o limite de pontuação?
O CTB prevê a suspensão da CNH por acúmulo de pontos no período de 12 meses, conforme o inciso I do art. 261 do CTB.
A suspensão por acúmulo de pontos ocorre quando o condutor acumula, no período de 12 meses:
* 40pts – se não tiver infrações gravíssimas
* 30 pts – se tiver 1 infração gravíssima
* 20 pts – se tiver 2 ou mais gravíssimas
Foi Multado e Deseja Recorrer?
A lei garante constitucionalmente o direito à ampla defesa de qualquer autuação ou multa de trânsito. É possível apresentar defesa ou recurso de infração baseado em vários fatores, como irregularidades na aplicação, vícios formais, processuais, ausência da prática da conduta, entre outros.
Através da defesa, recurso, é possível evitar a penalidade do valor de multa, bem como a pontuação na CNH.
É possível recorrer em 03 instâncias, sendo a 1ª, defesa de autuação, 2ª recurso de multa (JARI), 3ª recurso CETRAN.(saiba mais)
Porque minha CNH pode ser suspensa?
A suspensão do direito de dirigir, mais conhecida como suspensão da CNH – Carteira Nacional de Habilitação está prevista no art. 256, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nele, são previstos dois motivos pelos quais o motorista pode ter seu direito de dirigir suspenso: Por pontuação ou por infração auto suspensiva. (saiba mais)
A suspensão se dá por processo administrativo de trânsito. A lei garante o direito de defesa no processo administrativo também, e é possível contestar, com base em irregularidades, vícios formais, processuais, ausência da prática da conduta, entre outros.
Cometeu uma infração auto suspensiva?
As infrações auto suspensivas são de natureza gravíssima e suspendem o direito de dirigir, a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, mesmo sem ter atingido o limite de pontos, conforme previsão no inciso II do art. 261 do CTB.
Quais são estas infrações? Veja tabela com todas as infrações auto suspensivas.
Como ocorre? Após gerado o auto de infração, vai gerar uma multa, com valor para pagamento, e passado o prazo para defesa/recurso, caso não sejam apresentados, será instaurado um processo administrativo de trânsito em desfavor do condutor, para suspender o direito de dirigir. (saiba mais)
A lei garante o direito de defesa no processo administrativo também, e é possível contestar, com base em irregularidades, vícios formais, processuais, ausência da prática da conduta, entre outros. (Saiba mais) (Confira tabela de infrações auto suspensivas)
Como é o processo de recorrer?
São três etapas para recorrer, a primeira é a defesa prévia, depois o recurso em primeira instância para JARI e por último o recurso em segunda instância ao CETRAN. Explicaremos melhor como acontece cada um:
1. Defesa Prévia – Logo depois de receber a notificação de autuação, o infrator terá até 30 dias para apresentar a Defesa Prévia junto ao órgão autuador.
Caso a defesa prévia seja aprovada, você não receberá a punição, mas se for negada, o motorista pode entrar com o segundo recurso.
2. Primeira instância: O segundo recurso, é a apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). É aconselhado que se faça com base na legislação, pois ter provas e embasamento das alegações é crucial para ter êxito. Caso ainda assim a solicitação seja negada, partimos para o terceiro recurso;
3. Segunda instância – O terceiro recurso é apresentado para Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), e só pode ser apresentado, caso tenha sido apresentado o recurso a Jari.
Suspensão da CNH / suspensão do direito de dirigir
A suspensão do direito de dirigir, mais conhecida como suspensão da CNH – Carteira Nacional de Habilitação está prevista no art. 256, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Sua aplicação e prazos de cumprimento da penalidade, são descritos no art. 261 do Código.
Nele, são previstos dois motivos pelos quais o motorista pode ter seu direito de dirigir suspenso.
POR PONTUAÇÃO
O CTB prevê a suspensão da CNH por acúmulo de pontos no período de 12 meses, conforme o inciso I do art. 261 do CTB.
A suspensão por acúmulo de pontos ocorre quando o condutor acumula, no período de 12 meses:
- 40 pontos em sua habilitação, sem ter cometido nenhuma infração gravíssima. Ou,
- 30 pontos em sua habilitação, tendo cometido apenas uma infração gravíssima em 12 meses. Ou
- 20 pontos tendo cometido duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período.
A segunda forma de ter a CNH suspensa, de acordo com o no inciso II do art. 261 do CTB, é pelo cometimento de uma infração gravíssima autossuspensiva.
POR INFRAÇÕES AUTO SUSPENSIVAS
As infrações auto suspensivas são de natureza gravíssima e suspendem o direito de dirigir, a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, mesmo sem ter atingido o limite de pontos. (saiba mais)
Quais são as multas auto suspensivas? Confira a tabela completa
Abaixo listamos todas as 21 multas auto suspensivas que constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para você se prevenir e conferir os valores e tempo de suspensão de cada uma.
O que acontece se receber uma infração auto suspensiva?
Vai gerar uma multa, com valor para pagamento, e após passado o prazo para defesa/recurso, caso não sejam apresentados, será instaurado um processo administrativo de trânsito em desfavor do condutor.
O processo todo leva cerca de 90 dias. Primeiro o motorista recebe a multa em casa e tem a oportunidade de apresentar um recurso de multa. Caso não apresente nenhuma defesa ao órgão autuador, o Detran é comunicado, dando início ao processo de suspensão.
No processo também há um prazo para apresentar defesa da penalidade de suspensão (não há mais como evitar o pagamento do valor de multa), e caso esta não seja apresentada, será suspensa a CNH.
Se a suspensão for confirmada o motorista deve entregar a CNH do DETRAN, e cumprir o prazo de suspensão, sem dirigir, que pode ser de até 12 meses.
Após cumprir o prazo de suspensão, deve também fazer o curso de reciclagem, e passar na prova de legislação, para depois reaver a sua CNH e poder voltar a dirigir.
Mas atenção: Se a multa for paga, e não apresentada defesa/recurso, o processo para a suspensão será instaurado da mesma forma, e a CNH suspensa, pois as penalidades são independentes.
Importante lembrar que ao cumprir o prazo de suspensão, se o condutor for abordado dirigindo com a CNH suspensa, vai gerar uma nova multa, e um novo processo, desta vez mais grave, um processo para cassação da CNH.
É importante também saber que caso haja reincidência dentro do período de 12 meses e o motorista cometa outra infração auto suspensiva, também é iniciado o processo de cassação da CNH.
Posso recorrer uma multa auto suspensiva?
Sim! Os passos para recorrer uma multa auto suspensiva são basicamente iguais a recorrer uma multa normal.
São três etapas para recorrer, a primeira é a defesa prévia, depois o recurso em primeira instância para JARI e por último o recurso em segunda instância ao CETRAN. Explicaremos melhor como acontece cada um:
1. Defesa Prévia – Logo depois de receber a notificação de autuação, o infrator terá até 30 dias para apresentar a Defesa Prévia junto ao órgão autuador.
Caso a defesa prévia seja aprovada, você não receberá a punição, mas se for negada, o motorista pode entrar com o segundo recurso.
2. Primeira instância: O segundo recurso, é a apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). É aconselhado que se faça com base na legislação, pois ter provas e embasamento das alegações é crucial para ter êxito. Caso ainda assim a solicitação seja negada, partimos para o terceiro recurso;
3. Segunda instância – O terceiro recurso é apresentado para Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Caso esse último recurso também não seja aprovado, você receberá uma nova notificação e o prazo para suspensão ou cassação da CNH começa a contar.
Se em qualquer destas fases a defesa/recurso forem deferidos, a punição não será aplicada. Logo não será cobrado valor de multa, nem, instaurado processo administrativo, não havendo a suspensão da CNH, nem necessidade de curso de reciclagem e prova de legislação.
No caso das infrações auto suspensivas, também é possível apresentar defesa do processo administrativo para evitar as penalidades de suspensão da CNH, reciclagem e prova de legislação. Nesta fase, não é possível discutir a penalidade do valor de multa.